ÉTICA, RESPEITO E
TRANSPARÊNCIA.
A RETESP atua sob código de conduta documentado, política anticorrupção tolerância zero, conformidade ISO 9001 auditada e tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Seis compromissos
inegociáveis.
O Código de Conduta — Programa de Compliance e Integridade orienta decisões do dia a dia. É uma ferramenta prática que define o que pode, o que não pode e o que fazer quando surgir dúvida. Vigente desde Março 2026, aprovado pela Instância de Integridade — RETESP.
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Respeitar as pessoas
Educação, profissionalismo, colaboração e respeito às diferenças em todas as relações — internas e externas.
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Trabalhar com segurança
Segurança é prioridade máxima na RETESP. Nenhuma entrega, prazo ou produção vale mais do que uma vida.
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Fazer o certo mesmo quando ninguém está a olhar
Integridade não depende de auditoria. É padrão de comportamento individual em qualquer situação.
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Ser transparente e honesto nas relações
Comunicação clara com clientes, fornecedores, concorrentes e agentes públicos. Concorrência leal, sem espionagem ou manipulação.
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Cumprir leis, contratos e regras internas
Aderência integral à legislação portuguesa, contratos firmados e procedimentos internos da RETESP.
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Não tolerar corrupção, fraude e assédio
Tolerância zero para suborno, vantagem indevida, fraude, assédio (moral ou sexual), discriminação e violência.
Nenhum resultado vale mais do que a dignidade das pessoas, a segurança no trabalho ou a honestidade.
Suborno e corrupção,
conduta proibida.
A Política de Compliance e Integridade — vigente desde Março 2026 — proíbe toda e qualquer forma de suborno, corrupção e atos lesivos à Administração Pública. Aplicável a colaboradores, diretores, parceiros de negócio, terceiros e qualquer pessoa física ou jurídica em relação com a RETESP, em conformidade com a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador.
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Proibição de Suborno
Oferecer, prometer, dar, aceitar ou pedir qualquer benefício indevido — dinheiro ou outra vantagem — é proibido, seja como incentivo ou recompensa.
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Proibição de Corrupção (Ativa e Passiva)
Tanto pedir/aceitar vantagem indevida em razão da função pública (passiva) quanto oferecer/prometer vantagem a funcionário público (ativa) configura conduta proibida.
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Interação com Agentes Públicos
Toda interação deve ter propósito legítimo, comunicação por canais oficiais, registo em ata, mínimo dois representantes RETESP e proibição de brindes ou hospitalidades.
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Due Diligence de Terceiros
Consultores, representantes e parceiros que atuam em nome da RETESP passam por análise de reputação, contratos com escopo claro e monitorização contínua.
A RETESP proíbe toda e qualquer forma de suborno, corrupção e qualquer conduta que se enquadre como um ato lesivo à Administração Pública.
Estrutura de Integridade,
formal e auditável.
A conformidade na RETESP é organizada por uma Estrutura de Integridade formal: Função de Compliance mais Instância de Integridade. Cada órgão tem responsabilidades, recursos e autonomia documentadas na Política de Compliance e Integridade vigente desde Março 2026.
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Função de Compliance
Pessoa nomeada formalmente, com competência, autoridade, independência e acesso direto à Alta Direção. Avalia riscos, monitoriza documentos e reporta periodicamente à direção.
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Instância de Integridade
Órgão não estatutário e permanente. Promove a cultura de integridade, gere o Programa de Compliance e monitoriza desempenho com ações corretivas documentadas.
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Responsabilidade da Alta Direção
Apoiar os responsáveis pelo Programa, garantir autonomia e independência das funções de integridade, promover normas internas a colaboradores e parceiros.
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Responsabilidade de Colaboradores e Parceiros
Observar a Política, relatar situações suspeitas pelos canais oficiais, buscar orientação em caso de dúvida, participar das formações solicitadas.
A Função de Compliance é exercida por pessoa nomeada formalmente, com competência apropriada, autoridade, independência e acesso direto à Alta Direção.
Canal
de Denúncias
O Canal de Denúncias RETESP é operado pela LegalÉtica — empresa especializada em compliance e canais de integridade. O registo é confidencial, pode ser anónimo, e o caso é apurado sem retaliação ao denunciante de boa-fé.
Este canal é destinado a denúncias éticas. Para suporte técnico ou comercial, use /contacto.
- Tratamento confidencial — operado por terceiro independente.
- O registo pode ser anónimo. A decisão de se identificar é sua.
- Sem retaliação contra denunciantes de boa-fé — conforme nossa política.
- Tratamento de dados conforme LGPD pela LegalÉtica.
Será direcionado para o portal seguro da LegalÉtica num novo separador.
Tratamento de dados
conforme a LGPD.
A Política de Privacidade RETESP rege o tratamento de dados pessoais — recolha, finalidade, armazenamento e segurança — em conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). O exercício de direitos é feito diretamente pelo canal ti@retesp.com.br.
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Dados Coletados
Voluntários: nome, e-mail, telefone e cargo. Automáticos via cookies: endereço IP, tipo de navegador, páginas visitadas e tempo de permanência.
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Finalidade
Processar pedidos, fornecer suporte, enviar comunicações sobre produtos e serviços, personalizar a experiência e analisar tendências de uso.
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Direitos do Titular
Tem o direito de aceder, corrigir, atualizar e eliminar os seus dados pessoais a qualquer momento — diretamente via canal RETESP.
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Armazenamento e Segurança
Dados mantidos pelo tempo necessário para as finalidades descritas. Medidas técnicas protegem contra acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação.
Nossa Política de Privacidade está em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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